* Por Fabricio Rebelo
As últimas notícias sobre a campanha de desarmamento do Ministério da Justiça têm sido uníssonas no sentido de demonstrar a baixíssima adesão da sociedade à esta nova edição, com diversos municípios brasileiros em que sequer uma única arma foi recolhida.
Não há dúvida de que o fracasso das edições anteriores como instrumento de combate à criminalidade está sendo determinante para afastar do cidadão comum a ideia de que tenha qualquer relação direta com a violência que assola o país. Conforme já se demonstrou à exaustão, após a realização das edições anteriores, com recolhimento de mais de 500mil armas, os índices de violência no país aumentaram, como se observa, cabalmente, no número de homicídios registrados no ano de 2006 pelo “Mapa da Violência 2011”, quando foram vitimadas no Brasil não menos que 49.145 pessoas, 1.567 a mais do que no ano anterior, justamente no qual se realizou a maior campanha de desarmamento já implementada.
A ausência de adesão popular a mais uma edição da campanha de desarmamento, todavia, não parece ser bem aceita pelos seus idealizadores, especialmente o Ministério da Justiça, o qual, ao invés de reconhecer o fato como a rejeição popular à política desarmamentista, passou a adotá-la de modo coercitivo, através de determinação à Polícia Federal para obstar ao máximo a concessão de novos registros de arma de fogo e, até mesmo, a renovação dos registros já existentes.
Nos últimos dias, diversas têm sido as denúncias de que as representações regionais da Polícia Federal passaram a adotar, genericamente, a negativa sumária aos novos pedidos de registro, bem assim que passaram a impor exigências adicionais aos pedidos de sua renovação. Tal fato, inclusive, chegou a ser abordado pelo próprio chefe do SINARM, delegado Douglas Saldanha, que, em seminário realizado na Câmara dos Deputados, afirmou que a instituição passou a adotar uma interpretação rigorosa do conceito de efetiva necessidade.
Com efeito, a postura da Polícia Federal, seguindo diretriz do Ministério da Justiça, não pode ser compreendida de outra forma, senão ilegal. A legislação atual vigente no país sobre o controle de armas de fogo e munição, a par de todo o rigor que a põe como uma das mais rígidas do mundo, é expressa ao preservar o direito do cidadão à aquisição de arma de fogo para sua autodefesa. Este direito, inclusive, foi objeto de inequívoca opção popular através de referendo, realizado em 2005, cujo resultado repeliu, de forma retumbante, a pretensão de se proibir o comércio de armas e munições no Brasil.
Para exercício deste direito, não há qualquer previsão legal de submissão à mera discricionariedade do agente público, no caso, os representantes da Polícia Federal, muito menos através da adoção de interpretação restritiva de qualquer requisito objetivo fixado em lei. Aliás, nos dias de hoje, em face da acachapante violência em que está envolta a sociedade brasileira, a necessidade de autodefesa deveria ser compreendida como inerente a todo cidadão, não sendo sequer lógico que disso se exija qualquer comprovação adicional. Se não há mais segurança sequer dentro dos lares brasileiros, o que mais pode ser compreendido como efetiva necessidade de autodefesa?
Em verdade, o que vem sendo promovido pelo Ministério da Justiça, através da força executora da Polícia Federal, é transmutar o desarmamento no país de voluntário em obrigatório. Impor exigências não previstas em lei para a concessão de registros de arma de fogo significa, em última análise, tornar impossível seu comércio, em indiscutível violação ao resultado do referendo de 2005 e, consequentemente, ao texto legal que se preservou em vigência.
A discussão do tema fatalmente terá seu foro deslocado para o Poder Judiciário, ao qual, decerto, recorrerão todos aqueles cidadãos honestos que, precisando de instrumento eficaz para sua autodefesa, se vejam compelidos a permanecer à mercê das ações criminosas, como rês à espera do abate. Lamenta-se, apenas, que o Ministério da Justiça, indiferente à sobrecarga que hoje aflige o Poder Judiciário no país, ponha em prática diretrizes desarrazoadas que farão multiplicarem-se, sem necessidade, os processos judiciais contra os responsáveis pela concessão de registro de arma de fogo na Polícia Federal.
Aos julgadores e operadores do direito restará a tarefa de restabelecer a legalidade e, sobretudo, a soberania da vontade popular inequivocamente manifestada sobre o assunto.
* Fabricio Rebelo é bacharel em direito, assessor jurídico, pesquisador em segurança pública, coordenador regional (Nordeste) e diretor nacional para Colecionadores, Atiradores e Caçadores da ONG Movimento Viva Brasil.
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