quarta-feira, 8 de junho de 2011

Campanha de desarmamento voluntário (?)

* Por Fabricio Rebelo

As últimas notícias sobre a campanha de desarmamento do Ministério da Justiça têm sido uníssonas no sentido de demonstrar a baixíssima adesão da sociedade à esta nova edição, com diversos municípios brasileiros em que sequer uma única arma foi recolhida.

Não há dúvida de que o fracasso das edições anteriores como instrumento de combate à criminalidade está sendo determinante para afastar do cidadão comum a ideia de que tenha qualquer relação direta com a violência que assola o país. Conforme já se demonstrou à exaustão, após a realização das edições anteriores, com recolhimento de mais de 500mil armas, os índices de violência no país aumentaram, como se observa, cabalmente, no número de homicídios registrados no ano de 2006 pelo “Mapa da Violência 2011”, quando foram vitimadas no Brasil não menos que 49.145 pessoas, 1.567 a mais do que no ano anterior, justamente no qual se realizou a maior campanha de desarmamento já implementada.

A ausência de adesão popular a mais uma edição da campanha de desarmamento, todavia, não parece ser bem aceita pelos seus idealizadores, especialmente o Ministério da Justiça, o qual, ao invés de reconhecer o fato como a rejeição popular à política desarmamentista, passou a adotá-la de modo coercitivo, através de determinação à Polícia Federal para obstar ao máximo a concessão de novos registros de arma de fogo e, até mesmo, a renovação dos registros já existentes.

Nos últimos dias, diversas têm sido as denúncias de que as representações regionais da Polícia Federal passaram a adotar, genericamente, a negativa sumária aos novos pedidos de registro, bem assim que passaram a impor exigências adicionais aos pedidos de sua renovação. Tal fato, inclusive, chegou a ser abordado pelo próprio chefe do SINARM, delegado Douglas Saldanha, que, em seminário realizado na Câmara dos Deputados, afirmou que a instituição passou a adotar uma interpretação rigorosa do conceito de efetiva necessidade.

Com efeito, a postura da Polícia Federal, seguindo diretriz do Ministério da Justiça, não pode ser compreendida de outra forma, senão ilegal. A legislação atual vigente no país sobre o controle de armas de fogo e munição, a par de todo o rigor que a põe como uma das mais rígidas do mundo, é expressa ao preservar o direito do cidadão à aquisição de arma de fogo para sua autodefesa. Este direito, inclusive, foi objeto de inequívoca opção popular através de referendo, realizado em 2005, cujo resultado repeliu, de forma retumbante, a pretensão de se proibir o comércio de armas e munições no Brasil.

Para exercício deste direito, não há qualquer previsão legal de submissão à mera discricionariedade do agente público, no caso, os representantes da Polícia Federal, muito menos através da adoção de interpretação restritiva de qualquer requisito objetivo fixado em lei. Aliás, nos dias de hoje, em face da acachapante violência em que está envolta a sociedade brasileira, a necessidade de autodefesa deveria ser compreendida como inerente a todo cidadão, não sendo sequer lógico que disso se exija qualquer comprovação adicional. Se não há mais segurança sequer dentro dos lares brasileiros, o que mais pode ser compreendido como efetiva necessidade de autodefesa?

Em verdade, o que vem sendo promovido pelo Ministério da Justiça, através da força executora da Polícia Federal, é transmutar o desarmamento no país de voluntário em obrigatório. Impor exigências não previstas em lei para a concessão de registros de arma de fogo significa, em última análise, tornar impossível seu comércio, em indiscutível violação ao resultado do referendo de 2005 e, consequentemente, ao texto legal que se preservou em vigência.

A discussão do tema fatalmente terá seu foro deslocado para o Poder Judiciário, ao qual, decerto, recorrerão todos aqueles cidadãos honestos que, precisando de instrumento eficaz para sua autodefesa, se vejam compelidos a permanecer à mercê das ações criminosas, como rês à espera do abate. Lamenta-se, apenas, que o Ministério da Justiça, indiferente à sobrecarga que hoje aflige o Poder Judiciário no país, ponha em prática diretrizes desarrazoadas que farão multiplicarem-se, sem necessidade, os processos judiciais contra os responsáveis pela concessão de registro de arma de fogo na Polícia Federal.

Aos julgadores e operadores do direito restará a tarefa de restabelecer a legalidade e, sobretudo, a soberania da vontade popular inequivocamente manifestada sobre o assunto.

* Fabricio Rebelo é bacharel em direito, assessor jurídico, pesquisador em segurança pública, coordenador regional (Nordeste) e diretor nacional para Colecionadores, Atiradores e Caçadores da ONG Movimento Viva Brasil.
 
# AUTORIZADA A REPRODUÇÃO, DESDE QUE NA ÍNTEGRA E PRESERVADA A AUTORIA #

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Desarmamento: ineficácia em números.

* Por Fabricio Rebelo

Em meio ao fracasso da mais recente reedição da campanha de desarmamento voluntário, refletido nos insignificantes índices de adesão da sociedade, o Governo Federal e as entidades não governamentais nela envolvidas tentam, a todo custo, realizar seu “salvamento”, ainda que para tanto se valham de argumentos infundados e, mais do que isso, contraditados pelos números por eles próprios adotados oficialmente.

Para sensibilizar a sociedade e buscar um incremento na adesão à campanha, os responsáveis por sua condução reiteram, sistematicamente, o argumento de que após as edições anteriores houve redução nos índices de homicídio no país. Porém, este é mais um argumento falso lançado em defesa da tese desarmamentista, incapaz de resistir à mais breve análise comparativa dos dados oficiais.

A primeira grande campanha de desarmamento voluntário levada a efeito no Brasil ocorreu em 2005, sob forte apoio da mídia e no calor da discussão sobre o referendo relativo ao comércio de armas e munições no país. Naquela edição, a campanha conseguiu superar, segundo os dados oficiais, a expressiva quantidade de 500 mil armas recolhidas, à época, um arsenal superior ao disponível para as forças de segurança pública brasileiras.

Para o mesmo período, os dados oficiais mais recentes sobre a violência no país são os registrados no “Mapa da Violência 2011”, um estudo promovido pelo Instituto Sangari, em parceria com o Ministério da Justiça e por este divulgado no último mês de fevereiro. De acordo com os dados deste estudo, em 2005 ocorreram no Brasil 47.578 homicídios. No ano seguinte, já sem a circulação de mais de meio milhão de armas entre a sociedade, este número simplesmente aumentou, alcançando o montante de 49.145.

Logo, já numa primeira e breve análise fria dos números, frise-se, adotados oficialmente pelo próprio Governo, se prova cabalmente que a realização daquela campanha de desarmamento, a maior já implementada e com números muito significativos, não promoveu absolutamente nenhuma redução nos índices de homicídio no país. Ao contrário, mesmo com o êxito da campanha no recolhimento de armas, o número de homicídios cresceu no Brasil, demonstrando a inverdade do argumento governamental relativo aos seus resultados.

Os números revelam ainda mais. Desde a edição do chamado “Estatuto do Desarmamento”, uma das legislações de controle de armas mais rígidas do mundo, o comércio legal de armas e munições sofreu uma redução da ordem de 90%, de acordo com dados da Polícia Federal, reconhecidos até mesmo pelas ONGs desarmamentistas. No entanto, essa redução em nada contribuiu para a queda no número de homicídios.

Novamente tomando por base os dados do “Mapa da Violência 2011”, em 2003, ano no qual, em dezembro, se promulgou o “Estatuto do Desarmamento”, ocorreram no Brasil mais de 50 mil homicídios. Em 2008, último ano abrangido no estudo, mesmo com a vertiginosa queda no número de armas e munições vendidas no país e já após duas edições de campanhas de desarmamento, o patamar dos homicídios era exatamente o mesmo, ou seja, mais de 50 mil assassinatos no ano.

Caso verdadeiro fosse o argumento de que a retirada de armas da posse do cidadão comum causa a redução dos homicídios, os dados do “Mapa da Violência 2011” jamais poderiam ser os que são. Afinal, como explicar que, mesmo recolhendo-se mais de 500 mil armas e reduzindo-se em 90% sua venda para a sociedade, não se tenha alcançado qualquer redução nos homicídios?

Observe-se que tal é o descabimento da teoria desarmamentista, que quedas nos índices de homicídio já foram verificadas em épocas em que sequer se cogitava a implantação do desarmamento civil. Um exemplo pode ser colhido no ano de 2001, dois anos antes do “estatuto”, quando se verificou uma queda de 8,50% no número total de homicídios em relação ao ano anterior.

O que os números provam, portanto, é que o argumento que vincula a redução dos índices de homicídio ao desarmamento é inteiramente inverídico. Após a maior campanha de desarmamento já realizada os homicídios cresceram e, em época muito anterior à sua cogitação, já houve redução nos respectivos índices. Não há, assim, nenhuma possibilidade de se sustentar o argumento governamental que busca vincular os dois fatos.

O que pode promover a redução de homicídios são políticas efetivas de combate e prevenção ao crime, no que, como exaustivamente provado, não se inclui o desarmamento de quem não usa a arma. São fatos a cada dia mais evidentes e que certamente vêm contribuindo para o fracasso da nova campanha. Afinal, se já se tentou isso outras vezes e não funcionou, não há como convencer a população a acreditar novamente numa fórmula falida.

Só resta saber quando o Governo Federal começará a reconhecer seu equívoco e, ao invés de desperdiçar vultosas quantias em campanhas fadadas ao fracasso, começar a investir no efetivo combate ao crime e às armas marginais. 

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* Fabricio Rebelo é bacharel em direito, assessor jurídico, pesquisador em segurança pública, coordenador regional (Nordeste) e diretor nacional para Colecionadores, Atiradores e Caçadores da ONG Movimento Viva Brasil.

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